O Planejamento Ambiental tem se firmado como um dos principais instrumentos de gestão ambiental, tanto para áreas gerenciadas por órgãos governamentais como para empreendimentos da iniciativa privada, que abranjam áreas extensas.
O "Plano Diretor Integrado ao Meio Ambiente - PDIMA" incorpora o conceito de gerenciamento para o desenvolvimento sócio-econômico e a conservação ambiental, através de processos dinâmicos e interativos que essas duas diretrizes principais exigem.
O Planejamento Ambiental tem como pontos focais o gerenciamento da área do empreendimento, partindo do acompanhamento dos planos de monitoramentos ambientais e sócio-econômicos; a vigilância dos bens patrimoniais e a regularização de usos múltiplos da área de interesse, obedecendo critérios de segurança e fragilidade ambientais, garantindo um procedimento ambiental adequado, reduzindo os impactos e, consequentemente, atraindo novos investimentos na área.
O Plano Diretor Integrado ao Meio Ambiente - PDIMA, quando elaborado para aproveitamentos hidroelétricos e/ou reservatórios de usos múltiplos em consonância com as Resoluções CONAMA 302 e 303/2002, representa a filosofia de trabalho do empreendedor na área ambiental, uma vez que com a sua elaboração serão estabelecidas diretrizes de uso e ocupação racionais para o reservatório e seu entorno, através de uma política de conservação ambiental que assegure a continuidade dos serviços de geração, representada pela disponibilidade de água nas condições adequadas e em harmonia com os outros usos, demandados pelos municípios existentes na área de inundação do reservatório.